
MEI tem direito à aposentadoria e a benefícios do INSS; veja quais e as regras
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) vai além da criação de um CNPJ e da regularização da atividade. Ao recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passa a contar com cobertura previdenciária.
Entre os benefícios previstos estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos os requisitos legais. O acesso, porém, depende da manutenção da qualidade de segurado e, em alguns casos, do cumprimento da carência.
Quanto o MEI contribui para o INSS
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e está incluída no valor mensal do DAS. Dependendo da atividade, a guia também pode incluir valores de ICMS e ISS. O recolhimento pela alíquota reduzida garante acesso à cobertura previdenciária, mas, em regra, não permite usar o período para aposentadoria por tempo de contribuição — para isso, quando as regras admitirem, é necessário complementar a contribuição em 15%.
O que é a carência do INSS
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão de determinados benefícios. Além dela, o MEI deve observar a qualidade de segurado, condição que mantém o trabalhador protegido pela Previdência. Em regra, quem deixa de contribuir mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição; a perda da condição pode impedir o acesso a benefícios até que os requisitos sejam novamente cumpridos.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim. O MEI pode ter direito à aposentadoria por idade. Pelas regras gerais após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres precisam de pelo menos 15 anos de contribuição; os homens que ingressaram no Regime Geral após a Reforma precisam de 20 anos. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode estar sujeito às regras de transição e deve verificar o histórico previdenciário individual.
Auxílio por incapacidade e salário-maternidade
O microempreendedor também tem cobertura em casos de incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser concedido quando o segurado fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente e, em regra, exige carência de 12 contribuições, dispensada em casos como acidentes e determinadas doenças. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) é destinada a quem fica permanentemente incapaz para o trabalho. No caso do salário-maternidade, desde abril de 2024 não é mais exigido número mínimo de contribuições; o benefício é pago por 120 dias em parto, adoção ou guarda para adoção, e por 14 dias em aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico.
Proteção também aos dependentes
A cobertura previdenciária do MEI alcança os dependentes, com pensão por morte e auxílio-reclusão. A pensão por morte não tem carência mínima, mas exige que o segurado mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento ou esteja em situação que preserve o direito; a duração do pagamento varia conforme idade, tipo de dependência, número de contribuições e tempo de casamento ou união estável. O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido em regime fechado, exigindo 24 contribuições mensais, entre outros requisitos.
Atraso no DAS pode afetar os benefícios
Manter o DAS em dia é fundamental para preservar a cobertura previdenciária. A inadimplência prolongada pode levar à perda da qualidade de segurado e comprometer o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte. Por isso, contadores que atendem microempreendedores devem orientar os clientes não apenas sobre as obrigações tributárias do MEI, mas também sobre os efeitos previdenciários do recolhimento mensal. O empreendedor pode consultar o histórico de contribuições e solicitar benefícios pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Fonte: Com informações de Contábeis


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